sábado, 20 de fevereiro de 2016

Governo reduz percentual de contrapartida da desoneração da folha de pagamento para o transporte metroferroviário

Foi publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (9/12) a Lei 13.202/2015 que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). Com a alteração, o percentual de contrapartida definido na política de desoneração da folha de pagamentos passa de 3% para 2% sobre a receita bruta. Atualmente, o setor metroferroviário, assim como outros setores da economia, faz a contribuição de 3% e, a partir de agora, passará a contribuir com 2%.
A folha de pagamento é o item de custo mais oneroso para os transportadores de passageiros sobre trilhos, representando, em média, 48% do custo total da operação. Por essa razão, a política de desoneração da folha é a medida mais importante para o setor metroferroviário, pois impacta diretamente no custo operacional, contribuindo de forma direta para a manutenção dos postos de trabalho, aumento das contratações, treinamento e capacitação dos profissionais.
“A ANPTrilhos entende o momento da economia brasileira e exatamente por essa razão acredita que a desoneração desses percentuais vai contribuir para a manutenção dos postos de trabalho”, diz Roberta Marchesi, superintendente da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).
O setor metroferroviário foi incluído na política de desoneração da folha de pagamento, em 2013, por meio da Lei nº 12.794, com efeitos a partir de janeiro de 2014.
O balanço da ANPTrilhos revela que a geração de empregos subiu mais de 8% em 2014, o que representa um aumento de 2.780 contratações. O setor metroferroviário emprega, atualmente, mais de 40 mil pessoas e essa política é uma medida importante para garantir a continuidade desse crescimento em 2015 e 2016.


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